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ARTIGO

Os direitos da criança em situação de emergência

MARIE-PIERRE POIRIER

Nos últimas semanas, o Brasil e o mundo vêm acompanhando a tragédia que atingiu a Região Serrana do Rio de Janeiro. O rastro de destruição deixado pelas fortes chuvas gerou imagens impressionantes. É muito tocante ver o País unido em uma corrente de solidariedade de apoio às famílias atingidas, liderada pelo Sistema de Defesa Civil, envolvendo os governos federal, estadual e municipais e com a participação de dezenas de organizações sociais e cidadãos voluntários.
 
Passados vários dias da tragédia, precisamos olhar com cuidado e atenção para as parcelas da população que, em momentos de emergência, se encontram mais vulneráveis: crianças e adolescentes.
 
Todas e cada uma das crianças e adolescentes sempre devem ter os seus direitos garantidos e assegurados, não importa qual seja a situação. Durante as emergências, meninas e meninos se encontram mais expostos a situações que podem afetar permanentemente seu desenvolvimento físico e psicológico. A atenção prioritária para as crianças e os adolescentes justifica-se especialmente por conta das consequências imediatas que elas podem sofrer, como desnutrição, surtos de doenças infecciosas, interrupção das atividades escolares, perda da moradia e do contato com a família, abuso sexual, tráfico de seres humanos e outras formas de violência. 
 
Situações como a da região serrana fluminense geram também repercussões profundas e, muitas vezes, de longo prazo na vida de crianças, tais como a perda de qualidade de vida e da rotina familiar devido a prolongada situação de abrigamento provisório, o comprometimento da saúde e nutrição, o atraso e o abandono escolar, além de traumas psicológicos permanentes.
 
Somado a isso, é preciso especial cuidado com as crianças separadas de suas famílias, assegurando a elas uma forte rede de proteção, sob responsabilidade do poder público. O primeiro passo é identificá-las e garantir um abrigo seguro, onde elas possam ser registradas apropriadamente e ter a proteção devida. O passo seguinte é, sempre que possível, tentar reuni-las às suas famílias, buscando alternativas de atenção para aquelas cujos familiares não foram encontrados. É importante ressaltar que a adoção – de acordo com a legislação brasileira e a Convenção de Haia – é uma opção que só deve ser considerada quando excluídas as possibilidades de reunir a criança com seus pais ou outros familiares.
 
A infância e a adolescência são etapas especiais do ciclo de vida. Elas devem ser vistas como uma janela de oportunidades para o desenvolvimento humano que, se não forem plenamente aproveitadas, trazem consequências que impactam toda a vida adulta. Por isso, é essencial que crianças, adolescentes e mulheres grávidas recebam atenção diferenciada, especialmente em situações de emergência, garantindo que estejam protegidos, saudáveis e que suas rotinas sejam afetadas o mínimo possível, buscando o retorno à normalidade. Aqui vale lembrar que a Constituição Brasileira, no seu artigo 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Diretos da Criança das Nações Unidas – da qual o Brasil é signatário – asseguram a meninos e meninas o direito de ser tratados como prioridade absoluta, seja qual for a situação.
 
O Brasil tem dado passos firmes na garantia dos direitos das crianças em situação de emergência. A iniciativa da presidenta Dilma Rousseff de criar, sob coordenação da Secretaria de Direitos Humanos, um comitê multissetorial para a formulação de um conjunto de normas para garantir assistência prioritária a crianças e adolescentes afetados por situações de catástrofe constitui uma importante demonstração do compromisso nacional com os direitos da infância. O grupo também articula-se com os comitês emergênciais para a proteção de crianças e adolescentes nas cidades fluminenses atingidas pelas tempestades.
 
Em momentos de emergência, é imperativo que governos e sociedade trabalhem coordenados para que os impactos na vida de crianças sejam os menores possíveis. Mas, como diz o ditado, é melhor prevenir do que remediar. Por isso, o UNICEF está junto com o Brasil na construção de políticas públicas de prevenção de desastres e redução de riscos que protejam toda a população, especialmente, crianças e adolescentes, evitando, assim, que a janela de oportunidade da infância se feche diante de nossos olhos.

(*) Artigo de Marie-Pierre Poirier, Representante do UNICEF no Brasil. Publicado no jornal Correio Braziliense, na quarta-feira 26 de janeiro de 2011.
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