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ARTIGO

Os novos direitos da juventude brasileira

WALDEMIR MOKA

Fui líder estudantil no período mais sombrio e autoritário da história política brasileira. No final dos anos de 1970, presidi o Centro Acadêmico de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Participei de inúmeros movimentos, sempre em defesa da liberdade de expressão, contra a censura, pelo direito de ir e vir e pela volta da democracia.
 
Passadas mais de três décadas, o estudante de Medicina virou senador. Hoje, comando a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, responsável pela discussão do Estatuto da Juventude, que regulará os direitos dos jovens. O Projeto de Lei nº 4.529/2004 tramita há quase dez anos no Congresso. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 46 artigos, divididos em dois grandes títulos: Direitos e Políticas Públicas de Juventude; e Rede e Sistema Nacionais de Juventude. 
 
O texto original foi elaborado em 2004 pela Comissão Especial da Juventude da Câmara e chegou ao Senado em 2011. Pelo relatório a ser votado na CAS na próxima quarta-feira (3), são consideradas jovens pessoas com idade entre 15 e 29 anos, divididos em jovem-adolescente, entre 15 e 17 anos; jovem-jovem, entre 18 e 24 anos; jovem-adulto, entre 25 e 29 anos.
 
No título “Direitos e Políticas Públicas de Juventude”, estão os direitos da juventude, os princípios e as diretrizes das políticas públicas para esse grupo da população. Uma inovação do texto é a busca da participação juvenil efetiva nos espaços públicos, com a criação, por exemplo, de órgãos governamentais específicos para a gestão das políticas de juventude; de conselhos de juventude em todos os entes federados e de fundos, vinculados aos respectivos conselhos de juventude. 
 
Em relação à educação, o texto ressalta o dever do Estado em oferecer ao jovem ensino médio gratuito e obrigatório em cada faixa etária, incluindo a oferta de ensino regular noturno, de acordo com as necessidades do educando. Além disso, o texto aborda o recorte étnico, de gênero e relativo à pessoa com deficiência, assegurando aos jovens com deficiência o direito a políticas afirmativas específicas.
 
Em “Rede e Sistema Nacionais de Juventude”, o texto institui a Rede e o Sistema Nacionais de Juventude. Também traz medidas para o fortalecimento dos conselhos de juventude e estabelece sistemas nacionais de avaliação e de informação sobre a juventude. 
 
Os pontos polêmicos da matéria foram o direito à meia passagem e à meia entrada e o conceito de “jovem carente”. Na CAS foram realizadas audiências públicas em Brasília em Porto Alegre e ouvidas sugestões da população pelo Alô Senado e pela internet, essenciais para consolidar o texto do relator. 
 
Depois de audiência na Comissão, o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu manter a idade entre 15 e 29 anos sobre qual havia muitas dúvidas. Paim acompanhou recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude e o parecer aprovado pela CCJ do Senado. Uma emenda foi incluída para que a nova lei não entre em conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
O relatório a ser apresentado será fruto de grande entendimento entre Congresso Nacional, Governo e entidades representativas dos jovens. Sob minha presidência, a Comissão de Assuntos Sociais terá a responsabilidade de entregar à sociedade conjunto de normas para atender a essa parcela da nossa população, fundamental para a transformação do Brasil em um país justo, ordeiro e democrático.

(*) Senador por Mato Grosso do Sul, médico, é presidente da Subcomissão sobre Doenças Raras do Senado
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