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POLÍTICA - Sexta, 12/06/2020

Alcolumbre devolve ao Planalto MP sobre escolha de reitor na pandemia

Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal”, afirmou o presidente do Senando Davi Alcolumbre

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu ao Palácio do Planalto nesta sexta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 979/20, que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. Na prática, a decisão de Alcolumbre faz com que a MP perca a validade. 

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, anunciou Alcolumbre, por meio do Twitter.

De acordo com o congressista, a medida viola a Constituição Federal. Parlamentares de vários partidos haviam pedido que Alcolumbre devolvesse a MP ao governo. A constitucionalidade da medida também foi questionada por oito partidos (PSB, PDT, PT, PSOL, PCdoB, Rede, Partido Verde e Cidadania) no Supremo Tribunal Federal.

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou.

Para o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a medida era “uma segunda tentativa de interferir na autonomia das universidades”, já que seu teor era semelhante ao da MP 914/19, que caducou na semana passada, sem ser analisada pelo Congresso. Essa medida também modificava os critérios de escolha dos reitores das universidades federais.

Escolha – O texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.

Segundo a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplica às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.

Ministério da Educação – Por meio de nota divulgada na quarta-feira (10), o Ministério da Educação (MEC) assegurou que a MP é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.

“Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia”, diz a nota.

Com informações da Agência Brasil
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