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Porque ser contra o PL 5069/2013

Dentre as alterações propostas vale destacar a modificação na definição de violência sexual. Hoje, qualquer atividade sexual sem o consentimento da vítima é considerada uma violência sexual, porém, a alteração propõe que, para que a pessoa agredida seja considerada violentada sexualmente, será necessário marcas e danos físicos e/ou psicológicos comprovados. Ou seja, a vítima será novamente agredida ao ter que provar a violência sofrida. A vítima de estupro também não receberá tratamento preventivo contra gravidez e nem informações sobre seus direitos legais. Somado a tudo isso, caso uma equipe médica realize o aborto (no caso de uma gravidez decorrente do estupro), poderá ser condenada a até 3 anos de detenção. Por fim, temos que lembrar quem são as maiores vítimas de violência sexual no Brasil: crianças e adolescentes, que são violentadas por parentes ou conhecidos. A maioria dos estupros não são denunciados e quando são, raramente o agressor é punido.
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