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SAÚDE

SAÚDE - Quinta, 10/06/2021

Com hospitais superlotados, governo de MS impõe medidas mais rígidas contra a pandemia do coronavírus

As regras do decreto publicado nesta quinta-feira (10) têm validade para o período de 11 a 24 de junho

Divulgação/Saul Schramm

Segundo o Prosseguir, 43 municípios  subiram para a bandeira cinza – grau de risco extremo

O Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (10) a nova classificação do mapa de risco para infecções por covid-19 nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

Por causa da superlotação nos hospitais, que registram taxa de ocupação global de leitos de UTI/SUS acima dos 90% nas quatro macrorregiões de saúde do Estado (Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas), o Prosseguir decidiu subir os municípios de bandeira para um nível de coloração acima do vigente.

Com a atualização dos dados, 7 cidades estão classificadas na bandeira laranja (grau de risco médio), 29 foram colocadas na bandeira vermelha (grau de risco alto) e 43 subiram para a bandeira cinza (grau de risco extremo). Definido em caráter excepcional, o novo mapa situacional do Prosseguir vale entre os dias 11 e 24 de junho.

Medidas mais rígidas
A deliberação do Prosseguir divulgada hoje ainda traz a nova classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados. Veja aqui.

Com a modificação, o bandeiramento de cada cidade vai determinar o funcionamento das atividades econômicas. Confira:

  • Bandeira cinza: podem funcionar apenas as atividades essenciais;
  • Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco;
  • Bandeira laranja: podem funcionar atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco;
  • Bandeira Amarela: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco.

Municípios devem cumprir o Prosseguir
O DOE-MS de hoje também traz novo decreto do governador Reinaldo Azambuja que diz que os municípios devem adotar as recomendações do Prosseguir, que passam a ter caráter vinculativo. Ou seja, o programa, que antes recomendava, agora determina.

A mudança atende solicitação da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Conforme o decreto, os municípios que não adotarem as recomendações deverão apresentar justificativa técnica para o descumprimento das regras. O documento deverá ser encaminhado à SES (Secretaria de Estado de Saúde), que fará a avaliação do caso.

O decreto mais rígido do governador também vale de 11 a 24 de junho. Nesse período, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) vai ampliar a fiscalização do cumprimento das regras através das forças policiais (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros).

As mudanças para os municípios que estão na bandeira cinza incluem toque de recolher das 20h às 5h, e funcionamento somente de atividades essenciais, que incluem novos serviços. Confira a lista de serviços essenciais elencados pelo Governo do Estado:

  • 1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância.
  • 2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado;
  • 3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
  • psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • 4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • 5. Serviços de segurança;
  • 6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • 7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • 8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • 9. Coleta de lixo;
  • 10. Telecomunicações e internet;
  • 11. Abastecimento de água;
  • 12. Esgoto e resíduos;
  • 13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • 14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • 15. Iluminação pública;
  • 16. Serviços funerários;
  • 17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • 18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • 19. Serviços bancários e lotéricos;
  • 20. Tecnologia da informação, call center e data center;
  • 21. Transporte de numerários;
  • 22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • 23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • 24. Serviços mecânicos;
  • 25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • 26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • 27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • 28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • 29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • 30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
  • 31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • 32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • 33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • 34. Extração mineral;
  • 35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
  • 36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • 37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • 38. Serrarias e marcenarias;
  • 39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • 40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • 41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • 42. Serviços cartoriais;
  • 43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • 44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
  • 45. Serviços postais;
  • 46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • 47. Parques Estaduais;
  • 48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
  • 49. Restaurantes localizados em rodovias;
  • 50. Exercício físico ao ar livre; 
  • 51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021.

Com informações do Portal MS
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"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade."
George Orwell