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POLÍTICA

POLÍTICA - Terça, 26/11/2019

IPTU 2020 com desconto de até 20% já está disponível para impressão online

Divulgação/PMCG

Será concedido desconto no pagamento do IPTU aos contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa

O sistema de impressão de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano já está disponível. Quem quiser se antecipar e já emitir as guias do IPTU 2020 e aproveitar o desconto de 20% pode acessar o link http://apl01.pmcg.ms.gov.br/Iptu/indexIptu.jsp e imprimir seus débitos.

Acessando o link o contribuinte que não recebeu o carnê não precisa vir até a Central do IPTU para efetuar o pagamento. Com a inscrição municipal, ele pode imprimir a segunda via no site e pagar em qualquer agência bancária.

Já quem está com débito atrasado com a Prefeitura e quer aproveitar para se regularizar, o Refis de Natal segue até 5 de dezembro, com descontos nas multas e nos juros das dívidas em até 90%.

O desconto de 20% para o IPTU 2020 vai até 10 janeiro no pagamento à vista, passando desta data o desconto cai para 10%, para quem se regularizar até 10 de fevereiro. Já para o pagamento parcelado, em até 10 vezes, dependendo do valor, o desconto é de 5%. O desconto será concedido por parcela, desde que quitada até a data de seu vencimento.

De acordo com o Decreto nº 14.056, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2020, publicado no Diogrande da quarta-feira (20), o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Opções de parcelamento:

• Parcela única até R$ 50,00
• Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
• Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
• Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
• Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
• Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
• Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
• Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
• Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
• Dez parcelas acima R$ 500,00

Vale frisar que só será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.

Confira os vencimentos do IPTU 2020:

• 10 de janeiro – Para pagamento antecipado à vista, em parcela única, com 20% de desconto
• 10 de fevereiro – Para pagamento antecipado à vista, com 10% de desconto, ou 1ª parcela
• 10 de março – 2º vencimento para quem parcelar o imposto, que pode ser feito em até 10 vezes
• 10 de abril – 3ª parcela
• 10 de maio – 4ª parcela
• 10 de junho – 5ª parcela
• 10 de julho – 6ª parcela
• 10 de agosto – 7ª parcela
10 de setembro – 8ª parcela
10 de outubro – 9ª parcela
10 de novembro – 10ª parcela

No Portal do Cidadão a população pode acessar rapidamente qualquer serviço disponibilizado de forma online pela PMCG. Se preferir, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizada na Rua Arthur Jorge, 500, Centro, das 8 às 16 horas, sem intervalo para o almoço.

Com informações da PMCG
exito Neex Brasil - Criação e Desenvolvimento de Sites
55 (67)3331 0553

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade."
George Orwell