em matéria
em em vídeo
em convidado
Últimas Notícias
Convidados
Fale conosco Expedinte/Termos de uso [email protected] Whatsapp 55 67 3331 0553 © Copyright 2017. Todos os direitos reservados à
MULTIPLIX - Planejamento, Mercado e Tecnologia

GERAL

GERAL - Sábado, 26/11/2022

Lei estadual assegura inclusão de recém-nascido em plano de saúde dos pais

© Marcello Casal/Agência Brasil

A operadora deverá facultar ao titular do plano a inscrição do seu filho recém-nascido como dependente

A nova lei estadual sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja assegura a inclusão de recém-nascidos nos planos de saúde dos pais. A medida visa garantir que o neonato não perca esta cobertura após 30 dias do seu nascimento, o que poderia prejudicar o seu tratamento médico.

Entre as medidas previstas é que a operadora do plano de saúde assim que tomar conhecimento do nascimento do filho de um dos contratantes, deverá fazer a comunicação por escrita ao titular do plano sobre a necessidade da inscrição do recém-nascido como dependente, seja ele filho natural ou adotivo, para que ele esteja isento do período de carência.

No mesmo ato a operadora deverá facultar ao titular do plano a inscrição do seu filho recém-nascido como dependente.  A nova legislação de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) visa resolver um impasse, já que antes o neonato que estava em tratamento hospital devido complicações no parto estava coberto pelo plano até 30 dias do nascimento, depois ele perdia a cobertura por não estar como dependente.

Quem descumprir a nova legislação poderá receber as penalidades previstas no Código e Defesa do Consumidor, podendo ter cobrança de multa, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).


Portal do MS – Leonardo Rocha
exito Neex Brasil - Criação e Desenvolvimento de Sites
55 (67)3331 0553

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade."
George Orwell