A partir de agora, todas as pessoas que vivem um relacionamento homoafetivo poderá de casar em Mato Grosso do Sul. A medida foi assinada pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, autorizando a conversão de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo para casamento, o que já era previsto na legislação federal.
A desembargadora se baseou na Constituição Federal, que tem como fundamento a dignidade humana, e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo em 2011.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça na terça-feira, 2, e serve para orientar todos os fóruns e juízes estaduais, que a partir de agora deverão, obrigatoriamente, seguir a nova regra. Em 2012, São Paulo foi o primeiro estado brasileiro a publicar uma norma regulamento o casamento de pessoas do mesmo sexo. Ceará, Bahia e Alagoas também já reconhecem o casamento homossexual.
Juntamente com a determinação que reconhece o casamento gay, o Tribunal de Justiça também trata do registro de nascimento de filhos de casais homossexuais, fazendo constar da certidão o nome dos dois pais. Conforme o provimento n° 80, a conversão de união estável para casamento poderá ser pedida pelos companheiros diretamente ao juiz, sem a necessidade reconhecimento de união estável.
EM ANEXO Embora praticamente todas as religiões não reconheçam a união entre pessoas do mesmo sexo, a Constituição Federal delibera sobre os direitos dos indivíduos, que, a partir de agora, terão direito a compartilhar bens, ser meeiro em heranças e acima de tudo, ver sua dignidade respeitada, mesmo que apenas na esfera cível.