GERAL - Segunda, 21/03/2022
Os contribuintes com débitos na Prefeitura Municipal de Campo Grande já podem renegociar suas dívidas com até 100% de desconto nos juros para pagamento à vista. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, oferece descontos para pagamento de débitos tributários ou não tributários.
O programa tem por objetivo dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos tributários e não tributários constituídos até a vigência da Lei Complementar, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O benefício fiscal abrangido por este PPI somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de vigência deste Programa, que que vai até 10 de maio de 2022.
Para aderir ao PPI, o sujeito passivo voluntariamente deverá efetuar o pagamento do documento calculado com REFIS (conta) recebido via correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido por esta Lei Complementar para pagamento à vista ou parcelado.
A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado por solicitação expressa do sujeito passivo, preferencialmente mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico www.refis.campogrande.ms.gov.br
Os débitos tributários e não tributários abrangidos por este PPI, com exceção daqueles identificados em situação específica contidas nos art. 5° e 6° desta Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 10/05/2022, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
b) parcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
c) parcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.
II – débitos de natureza econômica:
O Refis não tem validade para os seguintes débitos:
I – IPTU 2022;
I – ISSQN 2022;
III – infração à legislação de trânsito;
IV – indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio;
V – débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis SÓTER.
VALE A LEITURA
"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade."
George Orwell
© Copyright 2017. Todos direitos reservados à MULTIPLIX - Planejamento, Mercado e Tecnologia.